O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi instituído pelo Decreto n° 10.004, de 5 de setembro de 2019 e visa implantar o modelo Ministério da Educação (MEC) de Escola Cívico-Militar (Ecim) em escolas públicas de ensino regular que possuem baixo resultado no Ideb e que atendam alunos em situação de vulnerabilidade. Com essa implantação, o propósito do programa é promover melhoria na qualidade na educação básica nos ensinos fundamental e médio e contribuir para o Plano Nacional de Educação, bem como para a redução da evasão, repetência e do abandono escolar.
O Pecim foi desenvolvido pelo Ministério da Educação com o apoio do Ministério da Defesa e está sendo implementado em colaboração com os estados, os municípios e o Distrito Federal na promoção de ações destinadas ao fomento e ao fortalecimento das Ecim.
Poderão aderir ao Programa instituições que atendam aos seguintes critérios:
Até o ano de 2020, o Pecim foi implantado em 51 escolas, e a expectativa é de que o Programa seja inserido em mais de 200 unidades escolares até 2023. Nessa direção, é proposto um modelo de reconhecimento das escolas que alcançaram os melhores resultados de um processo de certificação que avaliará a aplicação do Modelo de Gestão do Programa, contemplando as gestões/dimensões Administrativa, Didático-pedagógica e Educacional.
Como principais objetivos na realização da certificação, busca-se:
Para realização da certificação devem ser identificados o cumprimento das Diretrizes das Escolas Cívico-Militares, levando em consideração as evidências identificadas e o relatório de implementação do Programa. A avaliação deve ser capaz de identificar o seu nível de maturidade das escolas e, de acordo com os seus resultados, será conferido uma classificação específica, considerando os níveis: básico, avançado e intermediário.
Portaria nº 852, de 28 de outubro de 2021
Portaria Nº 40, de 22 de janeiro de 2021
Portaria Nº 1. 071, de 24 de dezembro de 2020
Portaria nº 2.015, de 20 de novembro de 2019
Decreto Nº 10.004, de 5 de setembro de 2019
Decreto Nº 9.940, de 24 de julho de 2019
Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019
Lei nº 13.005 (Plano Nacional de Educação), de 25 de junho de 2014
Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990, art. 53
Constituição Federal, capítulo III, da Educação, da Cultura e do Desporto, arts. 205 e 206
Constituição Federal, art. 227, caput
A proposta do Pecim é implantar 216 Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023. A adesão ao programa foi feita de forma voluntária e os critérios de seleção foram estipulados pelo MEC.
Confira a lista das 43 escolas que aderiram ao Pecim em 2020 e foram certificadas:
Acre
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Bahia
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande do Norte
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina